Termos e condições
Esta é uma tradução para o português. Em caso de divergência com a versão em inglês, prevalece a versão em inglês.
Estes Termos e Condições Gerais estão em vigor desde 24 de outubro de 2024.
1. Aplicação
Estes Termos e Condições Gerais, que substituem quaisquer termos e condições gerais anteriores, aplicam-se a todos os serviços contratados com a BLS, salvo acordo expresso em contrário por escrito ou disposição em contrário aqui prevista. Todos os serviços serão executados de acordo com:
- Os termos específicos acordados,
- Os termos e condições específicos do produto ou serviço,
- Estes Termos e Condições Gerais,
- E quaisquer outras normas internacionais ou nacionais aplicáveis ao transporte internacional de cargas, excluídas as disposições que não se apliquem ao escopo de operações da BLS.
Em caso de conflito entre essas disposições, aplica-se a ordem de prioridade indicada acima. Em caso de divergência entre versões destes Termos e Condições Gerais em idiomas diferentes, prevalecerá a versão em inglês. Estes Termos e Condições Gerais incluem acréscimos e exceções às práticas usuais do setor ou a termos estabelecidos anteriormente. O Cliente será responsável por qualquer terceiro que cumpra em seu nome as obrigações aqui estabelecidas, pelas quais a BLS não seja expressamente responsável.
2. Definições e títulos
2.1 Definições
Nestes Termos e Condições Gerais e em relação aos serviços, as seguintes palavras e expressões terão os significados indicados abaixo:
- BLS: empresa especializada no transporte internacional de cargas dos Estados Unidos para o México e em serviços de carga para outros países, entre eles Peru, Bolívia, Chile, Colômbia e Brasil.
- EDI: intercâmbio eletrônico de dados e comunicações eletrônicas semelhantes, desde que o Cliente tenha firmado um Acordo EDI separado com a BLS.
- Acordo EDI: acordo escrito separado para a comunicação eletrônica de dados nas condições definidas pela BLS.
- Mercadorias perigosas: mercadorias que podem causar ferimentos ou danos a pessoas, ao meio ambiente ou a bens.
- Normas aplicáveis do setor: as práticas usuais, internacionais ou nacionais, de agenciamento e transporte de cargas aplicáveis às operações da BLS.
- Transporte doméstico: acordo de transporte de cargas por veículos em rodovias dentro dos Estados Unidos ou entre locais nesse país.
- Termos específicos do produto ou serviço: condições sobre produtos e opções específicos oferecidos pela BLS conforme disposições separadas.
- Remessa: as mercadorias que constam em um único conhecimento ou instrução de transporte, carregadas em uma unidade de veículo, de um remetente para um destinatário, em uma única ocasião.
- Serviço: todos os serviços de transporte, armazenagem e informação da BLS abrangidos por pedidos, propostas ou acordos, ou relacionados a eles.
- Cliente: quem contratou um serviço com a BLS, incluindo qualquer sucessor.
2.2 Títulos
Os títulos servem apenas para facilitar a leitura e não afetam a interpretação nem a aplicação destes Termos e Condições Gerais, salvo indicação expressa em contrário.
3. Validade de propostas e acordos
- Uma proposta escrita da BLS será válida por trinta (30) dias a partir da data indicada pela BLS, salvo indicação em contrário na proposta.
- Se não houver prazo definido nem aviso prévio acordado, aplica-se um aviso prévio de um (1) mês para a rescisão.
- Os avisos de rescisão devem ser feitos por escrito, e os acordos terminam no último dia útil do mês civil.
- Serviços pontuais, não recorrentes e sem prazo definido permanecerão válidos até que a BLS conclua o serviço e o Cliente cumpra todas as obrigações relacionadas.
4. Responsabilidade limitada
- A responsabilidade da BLS pelas mercadorias é limitada em valor e em grau conforme o contrato, as normas aplicáveis do setor e as leis e convenções nacionais e internacionais pertinentes (como a Convenção CMR e a Convenção de Montreal).
- A responsabilidade da BLS por reclamações decorrentes de serviços de despacho aduaneiro limita-se a USD 100 por declaração ou ao valor dos honorários de despacho pagos à BLS por essa declaração, o que for menor. Quando essa responsabilidade se referir a uma série de erros que repetem ou dão continuidade a um erro original, limita-se a um total de USD 5.000 por período de um ano (12 meses) contado a partir do erro original.
- Diante dessas limitações, a BLS recomenda que o Cliente contrate um seguro de carga para proteger seus interesses.
- A BLS pode providenciar seguro de carga mediante acordo escrito separado.
5. Reclamações
Qualquer dano visível, falta ou perda deve ser informado no recebimento das mercadorias e anotado no documento de transporte. Essa anotação deve ser verificada por um representante da BLS. Ao receber as mercadorias, o Destinatário deve inspecioná-las imediatamente para identificar danos ocultos. Qualquer dano oculto deve ser informado à BLS o quanto antes e, no máximo:
- Sete (7) dias após o recebimento de mercadorias armazenadas ou transportadas por rodovia,
- Catorze (14) dias após o recebimento de carga aérea,
- Três (3) dias após o recebimento de mercadorias transportadas por via marítima,
- Dois (2) dias após o recebimento de carga enviada pelo Serviço de Envio Internacional.
A BLS não será responsável por danos ocultos que apareçam durante um transporte posterior se as mercadorias já tiverem sido manuseadas de forma semelhante e não foram inspecionadas antes do último transporte. As reclamações por atraso devem ser apresentadas o quanto antes conforme a regulamentação de transporte aplicável; os horários de coleta são estimados e não garantidos. Tanto o Cliente quanto o Destinatário devem tomar todas as medidas razoáveis para evitar danos adicionais. Quando a BLS tiver indenizado o valor total das mercadorias, a BLS se reserva o direito de assumir a propriedade dessas mercadorias.
6. Assistência em reclamações
As obrigações da BLS na assistência a reclamações limitam-se a avisar o Cliente sobre qualquer reclamação e fornecer as informações pertinentes sobre ela.
7. Impostos e encargos
Ao preço serão acrescidos o imposto sobre valor agregado e quaisquer outros impostos ou encargos exigidos por lei. Encargos como aluguéis, taxas aduaneiras, custos de desembaraço e outras despesas relacionadas são faturados conforme o custo real e as taxas de desembolso aplicáveis (ver também a seção 8, Condições de pagamento).
8. Condições de pagamento
Se a BLS permitir o pagamento após a entrega, o pagamento deve ser recebido até dez (10) dias após a data da fatura. Em caso de atraso, a BLS poderá cobrar juros de mora à taxa indicada na fatura, além de taxas de cobrança e outros encargos permitidos por lei.
Se a BLS tiver faturado um terceiro por instrução do Cliente e o pagamento não for feito em tempo, o Cliente deverá pagar o valor faturado assim que receber a fatura, além dos juros de mora e encargos. Mesmo quando o pagamento após a entrega for permitido, o Cliente poderá ter que fazer pagamentos antecipados, especialmente para mercadorias perecíveis ou quando o valor das mercadorias não cobrir claramente o frete e as despesas relacionadas.
Se o Cliente contestar parte de uma fatura, a parte não contestada deve ser paga mesmo assim. Em caso de contestação sem fundamento, o Cliente deverá pagar juros de mora, taxas aplicáveis e o reembolso de quaisquer despesas adicionais da BLS. O pagamento não pode ser retido nem compensado com reclamações sem o consentimento prévio e por escrito da BLS.
9. Ajustes de preço
Salvo acordo escrito em contrário, o preço se baseará nas condições definidas para o serviço. Se essas condições não forem cumpridas, a BLS se reserva o direito de modificar as condições do serviço. Se os custos da BLS aumentarem por causas alheias ao seu controle que não poderiam ser razoavelmente previstas, como variações cambiais, mudanças em tributos, conflitos trabalhistas ou mudanças no preço do combustível, a BLS poderá ajustar o preço na mesma proporção.
10. Mercadorias não aceitas
Não serão aceitos serviços para o transporte de mercadorias como, entre outras: animais vivos ou mortos, cadáveres ou cinzas, resíduos perigosos, dinheiro em espécie, títulos, bens pessoais ou móveis residenciais em mudança.
11. Mercadorias perigosas e outras que exigem acordo separado
Mercadorias perigosas, substâncias inflamáveis e explosivas, itens sensíveis à temperatura, armas, resíduos, objetos de valor (por exemplo arte, antiguidades e joias), plantas vivas, perecíveis, tabaco, álcool, mercadorias enviadas com pagamento na entrega para o exterior e quaisquer mercadorias sujeitas a restrições legais de importação ou exportação só serão aceitas para transporte mediante acordo escrito separado com a BLS. Para mercadorias das classes 1, 6.2 e 7 do ADR, os serviços serão aceitos mediante acordo e terão uma cobrança separada por transporte.
Nos casos de mercadorias perigosas sujeitas ao ADR, ao DGR da IATA, ao RID, ao Código IMDG ou a outra regulamentação aplicável, valem as normas nacionais do país em questão. O Cliente deve informar a BLS com antecedência, no máximo no momento da reserva, se toda ou parte da remessa estiver sujeita a essas normas; deve usar documentação separada, declarar as mercadorias conforme as normas obrigatórias do meio de transporte e aplicar as etiquetas exigidas. Aplica-se uma taxa separada, e podem ocorrer alterações em relação ao serviço programado. A BLS só armazenará mercadorias perigosas mediante acordo escrito separado.
12. Condições específicas para serviços de transporte
12.1 Pedido e reserva
Os serviços de transporte serão aceitos quando a BLS aprovar o pedido e o confirmar por documento datado ou meio eletrônico, e ao receber as mercadorias com o documento de carga e/ou as instruções de transporte corretamente preenchidos. Todas as reservas, padrão ou com prazo de trânsito garantido, estão sujeitas às condições indicadas ou confirmadas pela BLS no momento da reserva.
12.2 Meios de transporte, condições de tráfego e rotas
A BLS se reserva o direito de escolher o meio de transporte, o tipo de veículo e a rota, incluindo carregamento intermediário, se necessário. Ao contratar um serviço de transporte, o Cliente aceita que, no transporte marítimo, as mercadorias podem ser transportadas no convés, em contêiner ou não, com o mesmo regime de responsabilidade das mercadorias abaixo do convés. Os serviços pressupõem condições normais de tráfego e estradas transitáveis, vias navegáveis ou rotas aéreas permitidas conforme as leis aplicáveis.
12.3 Embalagem
As mercadorias devem estar embaladas para resistir ao manuseio normal do transporte (incluindo triagem automática) e acondicionadas corretamente para o meio de transporte previsto, sem causar danos a outras remessas. A BLS não será responsável por danos causados pela falta ou inadequação da embalagem.
12.4 Unidades de carga fornecidas pelo Cliente ou remetente
Salvo se a BLS tiver aceitado fazer o carregamento, o Cliente é responsável por acomodar e fixar corretamente as mercadorias conforme as leis nacionais. Quando exigido, o Cliente também deve preparar os certificados de acondicionamento e fixação da carga (como o certificado de estufagem de contêiner no transporte marítimo).
12.5 Documentos de transporte e endereços
O Cliente é responsável por garantir que todas as informações dos documentos de transporte sejam exatas e completas; os custos causados por informações incorretas serão arcados pelo Cliente. Cada remessa deve seguir com os conhecimentos e/ou instruções de transporte corretos aprovados pela BLS, com endereços de entrega que cumpram as normas nacionais de etiquetagem. Para remessas fora dos Estados Unidos e regiões próximas, podem ser exigidos documentos adicionais, como fatura comercial com declaração do exportador, desembaraço aduaneiro de exportação, documento de exportação completo e licenças ou certificados específicos de cada caso.
12.6 Preço e cálculo do preço
Os preços cotados incluem os serviços indicados na proposta e/ou no acordo. Na falta de proposta ou acordo, o Cliente será cobrado conforme as regras de cálculo de preços vigentes da BLS. Os preços do frete são calculados com base nas regras de peso e/ou volume da BLS vigentes no momento.
12.7 Pagamento do frete e divisão de custos
O Cliente é responsável por dar instruções escritas sobre as condições do frete ao remetente, ao destinatário e à BLS. Em remessas internacionais, o Cliente deve indicar no conhecimento a divisão de custos entre remetente e destinatário. O Cliente será responsável por todos os custos decorrentes de falta de pagamento, problemas de crédito, erros nos documentos de carga, etiquetagem incorreta, endereços de entrega insuficientes, recusa das mercadorias ou decisões de qualquer autoridade pública.
12.8 Divergência na reserva / frete morto
Se a quantidade real de mercadorias for diferente da reservada, a BLS se reserva o direito de cobrar custos adicionais ou a receita de frete perdida. O cancelamento de um serviço de transporte será tratado como divergência na reserva (frete morto), salvo se a BLS aprovar expressamente o cancelamento.
12.9 Prazos de transporte
A BLS opera conforme horários e/ou listas de saídas publicados, que não constituem prazos de trânsito garantidos, salvo acordo expresso por escrito. Erros nos documentos de carga, etiquetas incorretas ou endereços incompletos (por exemplo, caixas postais) podem causar alterações. Os horários podem variar em feriados, períodos de férias ou circunstâncias especiais. A BLS não será responsável por atrasos na coleta alheios ao seu controle.
12.10 Responsabilidade de subcontratados
Se a BLS contratar subcontratados para qualquer parte de um serviço de transporte, o Cliente só poderá dirigir reclamações econômicas contra a BLS, e não diretamente contra o subcontratado que atue em nome da BLS.
12.11 Responsabilidade pela armazenagem ligada ao transporte
A responsabilidade da BLS como transportadora pelas mercadorias armazenadas termina, no máximo, quinze (15) dias corridos após a BLS avisar a chegada a quem tem direito de recebê-las, ou após o envio de aviso por escrito. A partir daí, aplica-se o acordo de armazenagem correspondente. Em remessas rodoviárias domésticas dentro dos Estados Unidos, a BLS assume responsabilidades adicionais segundo a regulamentação nacional, que não se aplicam a trechos domésticos que fazem parte de remessas internacionais.
13. Disposições adicionais para o transporte rodoviário doméstico
Em remessas rodoviárias domésticas dentro dos Estados Unidos, a BLS assume responsabilidades adicionais aos termos usuais, conforme a regulamentação nacional aplicável. Essas condições adicionais não se aplicam a trechos domésticos que fazem parte de remessas internacionais.
13.1 Transporte rodoviário doméstico com temperatura controlada
A BLS é responsável por qualquer dano causado diretamente pelo fato de a área de carga não manter a faixa de temperatura acordada. A BLS não será responsável se as mercadorias forem entregues em condições que as impeçam de suportar o transporte. O remetente é responsável por garantir que as mercadorias estejam na temperatura adequada antes do carregamento; as reclamações devem ser feitas na entrega.
13.2 Causa do dano
A responsabilidade no transporte rodoviário doméstico abrange danos causados por acidentes de trânsito, incêndio ou roubo.
13.3 Responsabilidade doméstica
Em remessas de pacotes dentro dos Estados Unidos, a responsabilidade limita-se a um valor determinado por unidade de peso da parte perdida, faltante ou danificada. Em remessas individuais e mercadorias a granel transportadas no país, a responsabilidade limita-se a um valor fixo por unidade de peso, conforme a legislação nacional de transporte aplicável.
14. Seguro e responsabilidade
O Cliente deve contratar seguro contra incêndio, danos causados por água e furto pelo valor de fatura das mercadorias guardadas no armazém da BLS mais 10%. Para qualquer perda não coberta por esse seguro, a BLS responde por erros ou negligência conforme a lei aplicável, com limite de USD 8,33 por quilo bruto da parte perdida, faltante ou danificada e responsabilidade máxima de USD 50.000 por incidente.
O Cliente arca com uma franquia equivalente a 0,05% do valor do fluxo de mercadorias em qualquer período de doze meses, e a BLS responde pelo excedente no mesmo período. A responsabilidade da BLS por atrasos limita-se a um valor correspondente à parte afetada do serviço, com máximo de 50% de um Montante Básico conforme a regulamentação nacional de seguros aplicável.
14.1 Rescisão antecipada de serviço de armazenagem
Se a seguradora da BLS rescindir ou exigir mudanças no contrato de seguro, a BLS poderá rescindir o acordo de armazenagem com aviso prévio por escrito de três (3) meses, ou exigir as mudanças necessárias. Se o Cliente descumprir o acordo e isso causar sua rescisão antecipada, o Cliente deverá indenizar a BLS pelas receitas perdidas, independentemente de qual parte o rescinda.
14.2 Transportes ligados a serviços de armazenagem
Os serviços de transporte só estão incluídos nos serviços de armazenagem quando expressamente acordados por escrito entre a BLS e o Cliente.
15. Responsabilidade do Cliente no transporte e armazenagem
O Cliente não poderá responsabilizar a BLS por danos ou perdas causados por:
- Informações incorretas, pouco claras ou incompletas sobre as mercadorias fornecidas pelo Cliente;
- Mercadorias mal embaladas, marcadas, declaradas, carregadas ou acondicionadas pelo Cliente;
- Propriedades nocivas das mercadorias que a BLS não poderia prever razoavelmente;
- Erros ou omissões do Cliente que levem a BLS a pagar direitos ou impostos oficiais, ou a prestar garantias; ou
- Danos causados à BLS por negligência, erro ou omissão do Cliente ou de qualquer pessoa pela qual o Cliente seja responsável.
16. EDI
O Cliente deve garantir que todas as informações enviadas à BLS por intercâmbio eletrônico de dados cumpram as condições do acordo EDI. O Cliente é responsável pelos erros e custos resultantes do descumprimento do acordo EDI.
17. Força maior
A BLS ficará liberada de suas obrigações, e de qualquer responsabilidade relacionada, se for impedida de cumpri-las por força maior ou circunstâncias semelhantes alheias ao seu controle que não poderiam ser razoavelmente previstas. A BLS avisará o Cliente sem demora quando essas circunstâncias começarem e terminarem. Se persistirem por pelo menos trinta (30) dias, qualquer das partes poderá rescindir o serviço após um aviso prévio igual ao prazo contratual de aviso prévio.
18. Direito de retenção
A BLS tem direito de retenção sobre as mercadorias sob sua custódia por custos pendentes, incluindo taxas e armazenagem, e por quaisquer outros créditos contra o Cliente relacionados ao serviço. Se o valor devido não for pago, a BLS poderá providenciar a venda das mercadorias necessárias para cobrir o saldo pendente e, quando possível, avisará o Cliente com antecedência. A BLS também poderá compensar quaisquer créditos do Cliente com dívidas pendentes.
19. Prescrição
Qualquer reclamação contra a BLS deve ser feita dentro de um (1) ano; caso contrário, poderá ser considerada renunciada. Para faltas ou danos nas mercadorias, o prazo começa no dia da entrega. Em casos de atraso, perda ou dano, o prazo começa quando o problema deveria ter sido percebido pelo Cliente.
20. Controle de exportações
O Cliente deve cumprir todas as leis aplicáveis de controle de exportações e de sanções (“Leis de Exportação”). Em especial, o Cliente garante que:
- Nem o Cliente nem qualquer parte vinculada consta em lista de sanções aplicável como parte proibida ou restrita.
- A entrega da remessa ao destino final, ao usuário final e para o uso final não viola nenhuma Lei de Exportação aplicável.
- Avisará a BLS se a remessa estiver sujeita a sanções ou restrições de exportação ou reexportação.
- Obteve todas as permissões, licenças ou autorizações governamentais necessárias para a entrega.
O Cliente fornecerá à BLS todas as informações necessárias, incluindo permissões e licenças, para que a BLS cumpra suas obrigações legais, e reconhece que a BLS tratará essas informações e dados pessoais para cumprir suas obrigações de conformidade.
21. Controvérsias
Qualquer controvérsia decorrente de um serviço, proposta ou acordo será resolvida conforme as leis aplicáveis. O foro e a jurisdição para a solução de controvérsias serão definidos com base na sede principal da BLS ou conforme acordado por escrito entre as partes.